A educação profissional e tecnológica (EPT) é uma modalidade educacional prevista na Lei Federal Nº 11.684 de 02 de junho de 2008 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) com a finalidade precípua de preparar “para o exercício de profissões”, contribuindo para que o cidadão possa se inserir e atuar no mundo do trabalho e na vida em sociedade.
Para tal, oferece cursos de qualificação, habilitação técnica e tecnológica, e de pós-graduação, organizados de forma a propiciar o aproveitamento contínuo e articulado dos estudos.
A EPT prevê, ainda, integração com os diferentes níveis e modalidades da Educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
Dentre as várias formas de acesso, destacam-se como exemplos de articulação da EPT com:
a modalidade da educação de jovens e adultos, em caráter preferencial, segundo a LDB;
a educação básica no nível do ensino médio, na forma articulada de oferta (integrada, concomitante ou intercomplementar – concomitante na forma e integrado no conteúdo) e na forma subsequente.
Com esta concepção, a LDB situa a educação profissional e tecnológica na confluência de dois dos direitos fundamentais do cidadão: o direito à educação e o direito ao trabalho. Isso a coloca em uma posição privilegiada, conforme determina o Art. 227 da Constituição Federal, ao incluir o direito a “educação” e a “profissionalização” como dois dos direitos que devem ser garantidos “com absoluta prioridade”.
Um conjunto de atores operam na educação profissional e tecnológica. Destacam-se aqui dois grupos: os responsáveis pela definição das leis e normatizações e os ofertantes dos cursos.
Órgãos normatizadores da EPT
No nível da União:
Congresso Nacional;
Conselho Nacional de Educação;
Ministério da Educação;
Órgãos próprios das respectivas Redes e Instituições de Ensino.
No nível dos estados/Distrito Federal e municípios:
Conselhos de Educação
Secretarias de Educação
Órgãos Próprios das respectivas Redes e Instituições de Ensino.
No âmbito pedagógico, as bases da EPT buscam formar um cidadão com autonomia, equidade, visão critica, sendo de trabalho em comunidade, buscando sempre o desenvolvimento local.
Estas bases buscam fundamentar estes conceitos filosóficos que são fundamentais para a convivência na sociedade e no mundo do trabalho. Das bases, podemos resumi-las em:
Conceito de Escola Profissional Unitária: Cátia Guimarães, em seu artigo escrito à Escola Politécnica de Saúde da FIOCRUZ, define que a escola profissional não deve se transformar numa incubadora de pequenos monstros aridamente instruídos para um ofício, sem ideias gerais, sem alma, mas apenas com olho certeiro e a mão firme. Mesmo. através da cultura profissional é possível fazer com que surja da criança o homem, contanto que se trate de cultura educativa e não só informativa, ou não só prática manual. A matéria pode ser acessada na íntegra em https://www.epsjv.fiocruz.br/noticias/dicionario-jornalistico/escola-unitaria.
Currículo Integrado: Organiza o conhecimento e desenvolve o processo de ensino-aprendizagem de forma que os conceitos sejam apreendidos como sistema de relações de uma totalidade concreta que se pretende explicar/compreender.
Santomé (1998) entende que a definição de currículo integrado tem sido utilizada como tentativa de contemplar uma compreensão global do conhecimento e de promover maiores parcelas de interdisciplinaridade na sua construção. A integração ressaltaria a unidade que deve haver entre os distintos componentes curriculares e formas de conhecimento nas instituições escolares.
Para Marise Nogueira Ramos, uma das principais pesquisadoras desta temática, no 'currículo integrado’, conhecimentos de formação geral e específicos para o exercício profissional também se integram.
Formação Omnilateral: Consiste em uma formação multilateral e integral da personalidade com a finalidade de tornar o ser humano capaz de produzir e fruir ciência, arte, técnica. Marise Nogueira Ramos é uma das principais pesquisadoras desta temática.
Formação Politécnica: consiste no processo formativo do homem em múltiplas dimensões com vistas ao desenvolvimento de suas potencialidades na qual o trabalho seja uma dimensão ontocriativa, mediado pelo conhecimento, ciência e tecnologia. No plano específico das pesquisas e publicações sobre Politecnia, podem ser destacadas as contribuições de Dermeval Saviani (1986, 1988a, 1988b, 1989, 2003), Gaudêncio Frigotto (1984, 1985, 1988, 1991), Acácia Kuenzer (1988, 1989, 1991, 1992), Lucília Machado (1989, 1990, 1991a, 1991b, 1992) e Rodrigues (1998, 2005, 2006).
Trabalho como Principio Educativo: É o caráter formativo do trabalho e da educação como ação humanizadora por meio do desenvolvimento de todas as potencialidades do ser humano. Saviani (2003, p. 13), um dos principais pesquisadores sobre trabalho como principio educativo, defende que a essência do trabalho educativo consiste no “[...] ato de produzir, direta e intencionalmente, em cada indivíduo singular, a humanidade que é produzida histórica e coletivamente pelo conjunto dos homens”.
Além de Saviani, Maria Ciavatta é uma das pesquisadoras mais conceituadas nesta temática.
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